23mai
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Regulamento Promoção Benefícios em Dobro

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento.

2. O período de participação inicia-se em 23 de maio de 2012 e terminará em 30 de maio de 2012.

3. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art. 3, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada. No concurso cultural é dispensada a autorização do Ministério da Fazenda.

4. Para participar, os interessados deverão enviar um email para [email protected] respondendo a pergunta: Como o outro te ajuda a crescer?

5. Cada concorrente poderá participar com quantos textos desejar. Em seguida, será solicitado ao ganhador o preenchimento de todos os dados pessoais e de endereço de entrega do prêmio, através de e-mail no qual a resposta foi enviada.

6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as seus textos julgados por 3 jurados.

7. Entre todos participantes, haverá 1 ganhador. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome após comprovar tal condição.

8. O ganhadores será informado através do email e na página oficial da promoção no FaceBook e no blog do site yogapelapaz.org

9. A empresa promotora do concurso envidará todos os esforços para que os ganhadores entrem em contato através do e-mail informado no prazo de dez dias úteis após o julgamento, mas, caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem sem sucesso neste período, o participante não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

10. Não serão válidas as participações que não constarem as informações requeridas de maneira completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento.

11. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados.

12. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora todos os materiais enviados, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos aos direitos de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação.

Os textos serão convertidos em propriedade única e exclusiva da empresa promotora, de maneira irrevogável. A empresa promotora terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou.

Os textos devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros.

13. O ganhador do concurso faz jus a:

uma vaga no curso Yoga em Dupla, com Glauco Tavares, no Núcleo Shivalaya (SP).

14. O ganhador concorda tacitamente em ceder à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de cessão, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.

15. O prêmio será a inscrição no curso, mediante apresentação de documentação necessária.

16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou após o aceite no recebimento do prêmio.

17. A empresa promotora não será responsável pelo conteúdo dos textos, serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica.

18. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade à empresa promotora com relação a estes aspectos. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da Nota Fiscal do prêmio.

19. A participação neste concurso cultural, que tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

20. As dúvidas, controvérsias ou situações não previstas no presente Regulamento serão dirimidas por uma comissão formada por membros das empresas promotoras, de forma soberana e irrecorrível.

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